CONDIÇÕES DE ATL/CRECHE.

1º Outorgante

Mencionado no contrato através de cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência.

2º Outorgante

Animalresort, Happypet, Unipessoal Lda, NIPC 516221460, com sede na Rua de Fontelo nº 100, Soutelo, 4730-578 Vila Verde, telefone 253 311 383, geral@animalresort.pt.

 

É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente contrato, nos termos dos pontos seguintes:

 

  • É de responsabilidade do 1º Outorgante a veracidade das informações prestadas neste contrato e assume quaisquer riscos causados por possíveis omissões que acarretem ocorrências para seu(s) e outro(s) pet(s), assim como para pessoas ou bens, com que estejam em contacto, e declara ser o verdadeiro proprietário (ou procurador do mesmo) do(s) pet(s) identificado(s) e estar ciente das atividades que serão desenvolvidas durante o tempo em que o seu(s) pet(s), estará(ão) ao cuidado da Animal resort, podendo vetá-las conforme orientações escritas no o documento de entrada,

  • Banhos, tosquias, escovagem, corte de unhas, secagem, ração, antiparasitários, acessórios, vacinação, terapias, administração de medicamentos, auxílio na locomoção, transporte (exceto entrada e saída para ATL), produtos ou serviços externos, adestramento, etc., serão, caso solicitados, cobrados mediante fatura do produto ou serviço em questão.

  • O 2º Outorgante compromete-se em manter os animais em suas instalações durante a sua detenção, desde a chegada até à hora de saída para entrega, exceto por deslocação, casos de emergência veterinária e situações que se façam necessárias, ou para deslocações ao rio, quando previamente solicitadas.

  •  Os pertences dos animais deixados pelo 1º Outorgante devem estar descritos  no documento,  sejam acessórios, roupas, camas, brinquedos e alimentação que o animal esteja acostumado, sendo estes essenciais no auxílio da adaptação ao novo ambiente. Os itens não descritos não poderão ser reclamados pelo 1º Outorgante.

  •  O(s) pet(s) será(ão) avaliado(s) no momento da recolha e entrega por ambas as partes, não aceitando o 2º Outorgante qualquer reclamação posterior. 

  • Os possíveis danos ao património do 2ª Outorgante causados pelo(s) animal(is) serão repassados ao 1º Outorgante.

  • Animais que entrem no cio durante o serviço serão passíveis de separação dos outros animais, não sendo o 2º Outorgante responsabilizado por eventuais acasalamentos.

  • É de responsabilidade do 2º Outorgante solicitar atendimento médico veterinário quando necessário, sendo este feito pelo médico veterinário de escolha do 1º Outorgante. Quando inviabilizado o contato ou atendimento pelo profissional indicado, o atendimento será realizado pelo médico veterinário associado ao 2ª Outorgante ou clínica veterinária de sua confiança e os custos repassados ao 1ª Outorgante.

  • Não responderá o 2º Outorgante em caso de óbito do animal em que a causa seja natural ou por agravamento de doenças pré-existentes, sendo os custos de necropsia repassados ao 1º Outorgante.

  • Serão suportadas pelo 1º Outorgante as despesas decorrentes com atendimento veterinário, medicamentos e outras que se façam necessárias caso ocorram acidentes e/ou ferimentos dentro das instalações do 2º Outorgante. Ocorrências causadas claramente por negligência, erro humano, imprudência ou imperícia no manejo dos cães, assim como ferimentos causados por outros animais, são da responsabilidade do 2º Outorgante. São exceções: os ferimentos ocorridos em eventuais brigas entre cães de propriedade de um único CONTRATANTE, quando o mesmo declarou que os animais convivem pacificamente e solicitou que fossem hospedados juntos em um único espaço; casos de ferimentos por comportamento agressivo, agitado ou devido efeito de medicação, ocasionados pelo contato com demais animais, (saltos, rolamentos, esfregões, mordidas, lambidas) em instalações nos blocos ou áreas externas do hotel (boxes, portas, portões, telas, grades, tampas, etc.); casos de ferimentos por comportamento agressivo ou agitado durante procedimentos de vistorias no corpo do animal, aplicação de antiparasitários, procedimentos de limpeza de pêlos e banho, acidentes por distúrbio de comportamento, entre outros. Esses acidentes não serão considerados responsabilidades do 2º Outorgante, desde que todas as condições de limpeza, procedimentos e manutenção das instalações estejam adequadas e em conformidade com a segurança dos animais.

  • Deverá o 1º Outorgante suportar todos os custos relacionados ao tratamento do animal caso surja alguma doença durante o desenrolar do serviço ou de Acidente que poderiam ser prevenidos, evitados ou corrigidos se não fossem omissos das informações prestadas.

  • É de responsabilidade do 2º Outorgante minimizar os efeitos da mudança de ambiente e stress da ausência do dono provocados no(s) animal(is), por meio de atividades de lazer e socialização.

  • É de responsabilidade do 1º Outorgante apresentar comprovativo de vacinação, incluindo a vacina da tosse canina, desparasitação interna e externa ou contratar estes serviços no momento do início do serviço,  assumindo o custo desse serviço veterinário

  • Deve o 1º Outorgante estar ciente dos riscos decorrentes de vacinação com menos de 15 dias de incubação e estar ciente das possíveis alterações em seu(s) animal(is) referentes a mudança de ambiente e stress, tais como rouquidão por excesso de latidos, apatia, entre outras.

  •  É de responsabilidade do 2º Outorgante adotar as medidas higiênico-sanitárias necessárias em suas instalações e possuir e disponibilizar acessórios para utilização dos animais, como camas, comedouros e bebedouros.

  •  O 1º Outorgante expressamente autoriza, sem qualquer contrapartida a prestar pelo 2º Outorgante , o uso da imagem do pet para fins de divulgação e publicidade do Hotel, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc,) e em qualquer meio (internet, sites, impressos, flyers, catálogos, televisão, imprensa escrita, redes sociais, etc). 

  • O 2º Outorgante dispõe de diversas ferramentas de comunicação (whatsapp, email, facebook, telefone e telemóvel). O mau funcionamento destes meios por parte das prestadoras de serviço e/ou equipamentos, não poderá carretar responsabilidade quando o contacto for inviabilizado.

  •  O 2º Outorgante possui um seguro de responsabilidade civil e civil profissional. Caso pretendam uma responsabilidade mais extensa, o 1º outorgante, poderá efetuar um seguro mais abrangente, para o(s) pet(s) em questão. As garantias decorrentes desta Condição Particular só serão aplicáveis se os animais estiverem devidamente identificados, com número de registo eletrónico, inscrição na Junta de Freguesia, boletim de vacinas atualizado e registo de dia e hora de recolha / guarda do cliente segurado.

  •  O contrato é válido para o período mencionado no documento, renovando automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado com 30 dias de antecedência. Eventuais acertos/alterações, devem ser comunicadas por escrito. Caso o 1º Outorgante opte pela retirada do seu pet, antes do termino do contrato, deverá assumir o pagamento integral, até à data final mencionada, ou renovação, caso tenha renovado.

  •  As partes convencionam, para todos os efeitos legais, as moradas constantes no documento.

  • O 1º Outorgante diz-se informado da política de proteção de dados, disponível para consulta, nas instalações do 2º Outorgante. No cumprimento do RGPD que entrou em vigor a 25/5/2018, o 1º Outorgante consente e reconhece, expressamente, que o 2º Outorgante, para fins de gestão contratual e outras finalidades permitidas por lei, irá recolher e deter dados pessoais relativos à sua pessoa, bem como relativos ao pet.

  • O 1º  Outorgante aceita e presta o seu consentimento ao 2º outorgante para tratar dados pessoais relativos à sua pessoa e seu pet, para fins de gestão contratual ou outras finalidades permitidas na lei, e, quando necessário, colocar essa informação à disposição de terceiros, prestadores de serviços, organismos públicos e quaisquer outras entidades nos termos legais.

  • O 1ª Outorgante consente expressamente, nomeadamente, na recolha, registo e integração em bases de dados, organização, conservação, adaptação, alteração, recuperação, consulta, utilização, eliminação e comunicação, por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, incluindo a possibilidade de comparação e interconexão.

  • As partes estipulam, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro da comarca de Vila Verde, como único competente para dirimirem entre si qualquer questão emergente do presente contrato ou suscitada pela interpretação dos pontos.

  • Valores com IVA incluído à taxa legal em vigor.

  • Os valores dos serviços estão mencionados no documento , sendo calculados para a fidelização mencionada, devendo ser liquidados, até ao oitavo dia do mês.

  • Serviço de ATL funciona todos os dias úteis do ano, exceto vésperas de Natal e de Ano Novo. O feriado municipal é o 24 de junho.

  • A não recolha do(s) pet(s), à hora e no local definido, por motivo alheio ao 1º outorgante, garante um benefício de 20% na mensalidade do mês. Só é calculado como atraso, uma derrapagem superior a 15 minutos. 

  • A não entrega pelo proprietário do(s) pet(s), à hora prevista, pressupõe a recusa do serviço para o dia em questão, não havendo qualquer desconto na mensalidade. São exceções motivos de doença do(s) pet(s), por períodos superiores a 15 dias, justificados por declaração médico-veterinária, que produz um desconto de 25 % no valor total da mensalidade. 

  • O serviço de ATL, sem transporte pressupõe, que o cliente usufrui do serviço das 09h30 e as 17h30. Na falta de recolha, passará(ão) o(s) pet(s) para o regime de hospedagem, com o custo associado de 25 € / noite.

  • Serviço de hospedagem pré-solicitado, sujeito a disponibilidade, tem um custo diário, mencionado no  documento. Acrescem custos com alimentação se não fornecida pelo proprietário. 

  • É de responsabilidade do 1º Outorgante todos os custos referentes aos serviços oferecidos e contratados pelo mesmo, por meio das formas de pagamento oferecidas pelo 2º Outorgante. Pagamento após a data prevista, têm um acréscimo de 10%. Os valores acordados, serão atualizados, a cada renovação, em 5%.

  • Eventuais produtos e serviços adicionais, deverão ser pagos junto da mensalidade de ATL.